Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- HIPOLITO CAZE DOS SANTOS NETO, NEILA KARINA FRANCA LIMA, ISALBERTO ZAVAO LIMA, DANILO RAMOS CAZE DOS SANTOS, LEILANE RAMOS CAZE DE MEDEIROS, LEONARDO CAZE DOS SANTOS JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS, OLAVO OLIVA NETO, ESPOLIO DE LEONARDO CAZE DOS SANTOS
- Advogados
- NEILA KARINA FRANCA LIMA (OAB 28407/BA), OLAVO OLIVA NETO (OAB 35763/BA), ISALBERTO ZAVAO LIMA (OAB 25056/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0381441-92.2012.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS, LEILANE RAMOS CAZE DE MEDEIROS, DANILO RAMOS CAZE DOS SANTOS, LEONARDO CAZE DOS SANTOS JUNIOR, HIPOLITO CAZE DOS SANTOS NETO REQUERIDO: ESPOLIO DE LEONARDO CAZE DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição de ID 579117138, sob pena de preclusão. Considerando a escusa apresentada pelo contador MARCELO RANGEL LEITE e a necessidade de realização da perícia, conforme fundamentado no ID 571548078, nomeio, em substituição, o(a) contador(a) WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO, registro profissional CRC/BA 023160/O-3, e-mail: [email protected] como perito(a) deste juízo.
O(a) perito(a) deverá ter ciência dos documentos fiscais encaminhados pela Receita Federal do Brasil, em atendimento ao despacho de ID 522380906, consistentes nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) dos exercícios de 2012 e 2013 da Empresa de Transportes São Luiz Ltda. (CNPJ nº 15.***.***/0001-79) e na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa referente ao exercício de 2013 da empresa Leonardo Cazé Comércio e Representação de Peças e Serviços Ltda. (CNPJ nº 03.***.***/0001-81), conforme documentos de IDs 52894985, 52894986, 52894987 e 52894988.
Deverá, ainda, considerar os documentos fiscais de IDs 52894987 e 52894988 para a apuração dos haveres das empresas Leonardo Cazé Comércio e Representação de Peças e Serviços Ltda. e Empresa de Transportes São Luiz Ltda., observando os parâmetros estabelecidos no despacho de ID 254241022. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos (art. 465, §1°, CPC/2015).
Intime-se, ainda, o(a) expert nomeado(a) a fim de apresentar, em 05 (cinco) dias, a proposta de honorários, o currículo com comprovação de especialização, além de seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (°, CPC/2015), devendo tais dados serem adunados aos autos. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar-se, vindo-me os autos conclusos para decisão.
