Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
2023
Petição
2022
Expedição de documento
2021
Decurso de Prazo
2020
Petição
2019
Publicação
2018
Petição
2017
Petição
2016
Petição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DECISÃO 0503464-83.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Requerente: Roberto Leal De Jesus Requerido: Valdelice Moreira Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0503464-83.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ROBERTO LEAL DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: VALDELICE MOREIRA LEAL Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Diante da certidão retro, informo que a publicação no Diário Oficial já cumpre a exigência de divulgação na plataforma de editais do CNJ, conforme os procedimentos adotados pela própria plataforma. No mais, considerando a condição de beneficiária da justiça gratuita, conforme comprovado nos autos, e considerando o disposto no artigo 98, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, a parte autora fica dispensada de proceder à publicação da presente sentença em jornal de grande circulação.
A publicação no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos judiciais, satisfaz plenamente os requisitos legais para a ciência de todos os interessados. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo em face do preenchimento das exigências legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DECISÃO 0503464-83.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Requerente: Roberto Leal De Jesus Requerido: Valdelice Moreira Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0503464-83.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ROBERTO LEAL DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: VALDELICE MOREIRA LEAL Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Diante da certidão retro, informo que a publicação no Diário Oficial já cumpre a exigência de divulgação na plataforma de editais do CNJ, conforme os procedimentos adotados pela própria plataforma. No mais, considerando a condição de beneficiária da justiça gratuita, conforme comprovado nos autos, e considerando o disposto no artigo 98, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, a parte autora fica dispensada de proceder à publicação da presente sentença em jornal de grande circulação.
A publicação no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos judiciais, satisfaz plenamente os requisitos legais para a ciência de todos os interessados. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo em face do preenchimento das exigências legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Outras Decisões
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Mandado
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Procedência
DecisãoPetição
Petição
Publicação
Documento
Publicação
Liminar
DecisãoDistribuição