Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0503897-93.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: JARILDES CARDEAL DOS REIS Advogado(s): DAIANE MENDES SANTOS (OAB:BA47122), HILTON DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA41672) EXECUTADO: BALBINO ANTONIO OLIVEIRA Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS proposta por HILLARY CARDEAL OLIVEIRA em face de BALBINO ANTONIO OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados. Expediu-se mandado de intimação pessoal a parte autora para impulsionar o feito, todavia, a mesma não foi localizada no endereço fornecido no bojo dos autos(certidão Id n. 461332990). A teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço declinado pela própria parte, que tem o dever de manter atualizado o seu domicílio.
Portanto, uma vez válida a intimação, transcorreu in albis o prazo deferido para a impulsão processual, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R.
I.
Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 0503897-93.2016.8.05.0004 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Jarildes Cardeal Dos Reis Advogado: Daiane Mendes Santos (OAB:BA47122) Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672) Terceiro Interessado: Hillary Cardeal Oliveira Executado: Balbino Antonio Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503897-93.2016.8.05.0004 Classe Assunto: [Fixação, Penhora / Depósito/ Avaliação] Autor: EXEQUENTE: JARILDES CARDEAL DOS REIS Réu: BALBINO ANTONIO OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora através dos seus patronos, para que venham manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias acerca da juntada da certidão constante da ID 461332990. Alagoinhas, 12 de novembro de 2024 Vera Lúcia Freitas Mattos Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
SENTENÇA 0503897-93.2016.8.05.0004 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Jarildes Cardeal Dos Reis Advogado: Daiane Mendes Santos (OAB:BA47122) Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672) Terceiro Interessado: Hillary Cardeal Oliveira Executado: Balbino Antonio Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0503897-93.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: JARILDES CARDEAL DOS REIS Advogado(s): DAIANE MENDES SANTOS (OAB:BA47122), HILTON DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA41672) EXECUTADO: BALBINO ANTONIO OLIVEIRA Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS proposta por HILLARY CARDEAL OLIVEIRA em face de BALBINO ANTONIO OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados. Expediu-se mandado de intimação pessoal a parte autora para impulsionar o feito, todavia, a mesma não foi localizada no endereço fornecido no bojo dos autos(certidão Id n. 461332990). A teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço declinado pela própria parte, que tem o dever de manter atualizado o seu domicílio.
Portanto, uma vez válida a intimação, transcorreu in albis o prazo deferido para a impulsão processual, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R.
I.
Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Abandono da causa
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 0503897-93.2016.8.05.0004 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Jarildes Cardeal Dos Reis Advogado: Daiane Mendes Santos (OAB:BA47122) Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672) Terceiro Interessado: Hillary Cardeal Oliveira Executado: Balbino Antonio Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503897-93.2016.8.05.0004 Classe Assunto: [Fixação, Penhora / Depósito/ Avaliação] Autor: EXEQUENTE: JARILDES CARDEAL DOS REIS Réu: BALBINO ANTONIO OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora através dos seus patronos, para que venham manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias acerca da juntada da certidão constante da ID 461332990. Alagoinhas, 12 de novembro de 2024 Vera Lúcia Freitas Mattos Técnico Judiciário
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2020
Conclusão
Petição
2019
Documento
2017
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2016
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Distribuição