PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0504822-55.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CILENE DIAS DE ARAUJO Advogado(s): ISAK JOSE DE MACEDO (OAB:BA21083) REQUERIDO: JORGE PEREIRA SALDANHA Advogado(s):
DESPACHO
Acato a sugestão ministerial de ID 536433446.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o termo de compromisso de curador provisório assinado. Ademais, expeça-se mandado de realização de estudo social na residência da Requerente. O estudo visa averiguar o estado psicológico do(a) Autor(a) e do interditando, quem realmente lhe presta sustento material, intelectual e afetivo, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade da residência e a conduta social do(a) Requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência.
Para esse fim, nomeio como peritas CRISTIANE TELES FELLONI BORGES (CRESS/BA n. 24782, [75] 98855-5640, [email protected]), Assistente Social e ALANA SANTOS CERQUEIRA (CRP/BA 3ª região n. 29930, [75] 99908-0382 e [75] 99974-0640, [email protected]), psicóloga, ambas registradas no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros do TJ-BA. Fixo-lhes os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perita, a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a secretaria da vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA.
Oficiem-se às peritas comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareçam à Secretaria desta Vara a fim de assinarem a declaração de aceitação do encargo, e designem dia e hora para a realização da visita social, devendo o relatório social ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.