Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
2025
Expedição de documento
Ato ordinatório
Nenhum documento disponível.
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2022
Expedição de documento
Remessa
2021
Conclusão
2020
Expedição de documento
2019
Mero expediente
Conclusão
2018
Redistribuição
2017
Conclusão
2015
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0704634-41.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Maria Do Socorro Da Costa E Almeida Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0704634-19.2015.8.05.0039 para 0704634-41.2015.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se. Intimem-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico