Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160 Processo: 0803047-63.2015.8.05.0274 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] AUTOR: REQUERENTE: GENARIO FERREIRA DOS SANTOS, SUZINETE ALMEIDA DE SOUSA RÉU REQUERIDO: SUZIANE SOUSA SANTOS, JOSÉ ANDRÉ DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Instada a se manifestar, através de sua patronesse a suplicante permaneceu silente; tentada a intimação pessoal, resultou-se infrutífera, uma vez que não foi encontrada no endereço apresentado na exordial, incorrendo no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs. II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida, isentando, ainda, o presente de custas processuais/custas remanescentes. P. R.
I. Vitória da Conquista-BA, 26 de maio de 2025 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
2022
Conclusão
Conclusão
2021
Mero expediente
Mero expediente
Petição
Mandado
Mandado
Mero expediente
Petição
Publicação
2020
Publicação
Mero expediente
2016
Documento
Publicação
Publicação
Petição
Petição
2015
Antecipação de tutela
Petição
Mero expediente
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0803047-63.2015.8.05.0274 Guarda De Família Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Genario Ferreira Dos Santos Advogado: Hilton Lopes Silva Junior (OAB:BA44280) Requerente: Suzinete Almeida De Sousa Advogado: Hilton Lopes Silva Junior (OAB:BA44280) Requerido: Suziane Sousa Santos Requerido: José André Dos Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0803047-63.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente/ REQUERENTE: GENARIO FERREIRA DOS SANTOS, SUZINETE ALMEIDA DE SOUSA Requerido(a)/ REQUERIDO: SUZIANE SOUSA SANTOS, JOSÉ ANDRÉ DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (IDS nº. 429485971, fls. 02 e 03), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Vitória da Conquista, BA, 21 de maio de 2024. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) BERNARDINO BORGES DOS SANTOS JUNIOR Analista Judiciário
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
Mero expediente
Petição
Reforma de decisão anterior
Petição
Petição