Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Cancelamento de Dívida Ativa
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2025
Petição
2023
Decurso de Prazo
Publicação
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO 0811404-07.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ursula Martins Catharino Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0811404-07.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: URSULA MARTINS CATHARINO Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de fato público e notório que o Espólio de Úrsula Martins Catharino, tombado sob o nº 0017328-82.1987.8.05.0001, já se encontra encerrado desde 1998, com a expedição do competente Formal de Partilha, situações havidas em momento muito anterior ao ajuizamento da ação. Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA
DECISÃO
TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
2018
Expedição de documento
2017
Conclusão
Distribuição
Mero expediente