Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Nos termos da Lei Estadual no 12.373/2011 do Ato Conjunto no 14/2019 fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Salvador/BA, 16 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Kleber Bulcão Roseira Diretor de Acervo Dalila Costa Chaves Estagiária 2º Cartório Integrado Cível de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0084938-08.2003.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA POLO PASSIVO
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 00:00
Definitivo
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Requerido(a)
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0084938-08.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, exceto a procuração, se requerido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. Intimem-se. Salvador/BA, 10 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Nos termos da Lei Estadual no 12.373/2011 do Ato Conjunto no 14/2019 fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Salvador/BA, 16 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Kleber Bulcão Roseira Diretor de Acervo Dalila Costa Chaves Estagiária 2º Cartório Integrado Cível de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0084938-08.2003.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA POLO PASSIVO
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 00:00
Definitivo
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Requerido(a)
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0084938-08.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, exceto a procuração, se requerido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. Intimem-se. Salvador/BA, 10 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 00:00
Homologação de Transação
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S) Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB:SP257750) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Reu: Beijumania Comercio De Alimentos Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0084938-08.2003.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA POLO PASSIVO
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 483849132 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ainda intimado para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas. Salvador/BA, 30 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0084938-08.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S) Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB:SP257750) Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Reu: Beijumania Comercio De Alimentos Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0084938-08.2003.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA POLO PASSIVO
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos sócios da Requerida nos quais deverá ser realizada a pesquisa eletrônica já deferida. Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0084938-08.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S)
Reu: Beijumania Comercio De Alimentos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0084938-08.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Requerido(a)
REU: BEIJUMANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0084938-08.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Cumpra-se o despacho de ID.38934186. Custas pagas ao ID.47595741. P.I.C. Salvador/BA, 7 de novembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta