Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Mariana Brasil Nogueira Lima (OAB:BA23012)
Interessado: Condominio Edificio Nossa Senhora Da Ajuda Advogado: Valdner Rodrigues Goncalves (OAB:BA40931) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0062973-90.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, posto que o último petitório protocolado pela autora nestes fólios data de fevereiro/2022, e portanto, há mais de dois(02) anos, conforme expediente anterior, e desde então esta não mais se pronunciou. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 09 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –