Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Joyce Betty Souza Silva Advogado: Joyce Betty Souza Silva (OAB:BA30636)
Executado: Gilberto Hermano Valente
Executado: Jailton Hermano Valente
Executado: Gildete Valente Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0512670-34.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: JOYCE BETTY SOUZA SILVA Advogado(s): JOYCE BETTY SOUZA SILVA (OAB:BA30636)
EXECUTADO: GILBERTO HERMANO VALENTE e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0512670-34.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. A parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID.242528412). Consta dos autos certidão de ID.446485217. Os embargos à execução de n.0319042-80.2019.8.05.0001 foram sentenciados e arquivados. DECIDO. Não consta nos autos manifestação de interesse da parte autora, muito tempo após a intimação. Considerando que não existe mais interesse processual, determino o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 921, parágrafo 2º, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, por ter sido concedida a gratuidade da Justiça à mesma. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2024. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito