Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000333-37.2015.8.05.0109.
autora: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Parte ré: Nome: ANDERSON MIRANDA CERQUEIRA GOMESEndereço: Av. Adilson Reis Figueiredo, 30, CENTRO, ÁGUA FRIA - BA - CEP: 48170-000 SENTENÇA A parte autora, na forma do requerimento de id. 520988930, formulou pedido de desistência da ação, antes que a parte requerida fosse citada. Este é o relatório. Decido: A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, não tendo havido citação da parte ré, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se à liberação das constrições, eventualmente, realizadas, por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Parte Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado