Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REQUERENTE: MILENE ALVES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES
REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS} Advogado(s) do reclamado: GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, THAMIRES SIMOES SILVA, MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO (com força de mandado/ofício/alvará)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)8000974-51.2020.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Vistos e etc. Em consulta ao presente feito, verifiquei que ele se encontra julgado. Sendo assim, cumpram-se eventuais comandos pendentes e arquivem-se os autos. Em caso de recurso, INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade. Após o prazo suso, COM ou SEM manifestação da reclamada, ora recorrida, certifique-se e remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe, evitando-se conclusões indevidas. Em caso de pedido de execução do julgado, Cadastre-se como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Intime-se a parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial ou apresentar impugnação. Não efetivado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se, juntando planilha atualizado do crédito. Após, volvam os autos conclusos. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito