Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
EZIO PEDRO FULAN
CPF
Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA
OAB/BA 56847·CPF·Representa: Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
OAB/BA 20386·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAEXECUTADO: U O DA SILVA JUNIOR, UELITON RIBEIRO LAGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8013635-79.2022.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. BANCO BRADESCO S.A., ingressou com a presente demanda em face de U O DA SILVA JUNIOR e UELITON RIBEIRO LAGO. Em petição de ID 527248024 a parte exequente requereu a desistência do feito em relação a UELITON RIBEIRO LAGO, em razão de erro material. Sucinto relato. Decido. Inicialmente, impõe-se o não conhecimento da petição de ID 502895495, tendo em vista a inadequação da via eleita. Outrossim, quanto ao pedido de desistência, segundo lição do Ministro Teori Zavascki: "A execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor, podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume". Assim, o pedido de desistência deve ser acatado diante da inexistência de qualquer óbice legal em sentido diverso.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução em face de UELITON RIBEIRO LAGO, com base no art. 775, para os fins do art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Ademais, acolho o pedido de aditamento da petição inicial, nos termos da petição de ID 527248026. Proceda-se o cartório à retificação do polo passivo. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAEXECUTADO: U O DA SILVA JUNIOR, UELITON RIBEIRO LAGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8013635-79.2022.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. BANCO BRADESCO S.A., ingressou com a presente demanda em face de U O DA SILVA JUNIOR e UELITON RIBEIRO LAGO. Em petição de ID 527248024 a parte exequente requereu a desistência do feito em relação a UELITON RIBEIRO LAGO, em razão de erro material. Sucinto relato. Decido. Inicialmente, impõe-se o não conhecimento da petição de ID 502895495, tendo em vista a inadequação da via eleita. Outrossim, quanto ao pedido de desistência, segundo lição do Ministro Teori Zavascki: "A execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor, podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume". Assim, o pedido de desistência deve ser acatado diante da inexistência de qualquer óbice legal em sentido diverso.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução em face de UELITON RIBEIRO LAGO, com base no art. 775, para os fins do art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Ademais, acolho o pedido de aditamento da petição inicial, nos termos da petição de ID 527248026. Proceda-se o cartório à retificação do polo passivo. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Executado: U O Da Silva Junior
Executado: Ueliton Ribeiro Lago Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013635-79.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo passivo:
EXECUTADO: U O DA SILVA JUNIOR, UELITON RIBEIRO LAGO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013635-79.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas. Feira de Santana/BA, 13 de janeiro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: U O Da Silva Junior
Executado: Ueliton Ribeiro Lago Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5954 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013635-79.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo passivo:
EXECUTADO: U O DA SILVA JUNIOR, UELITON RIBEIRO LAGO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013635-79.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se o Banco exequente, pessoalmente (via domicílio eletrônico), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e as diligências que lhe incumbir, tal como indicado no ato ordinatório de ID 461170115, sob pena de extinção. Feira de Santana-BA, 11 de dezembro de 2024. DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: U O Da Silva Junior
Executado: Ueliton Ribeiro Lago Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5954 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013635-79.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo passivo:
EXECUTADO: U O DA SILVA JUNIOR, UELITON RIBEIRO LAGO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013635-79.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento das informações juntadas e dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entende de direito. Feira de Santana-BA, 30 de agosto de 2024 ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria