Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
O MUNICIPIO DE IBIRATAIA
Autor
GILBER CARDOSO DE ASSIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL BARROS OLIVEIRA
OAB/BA 33099·CPF·Representa: Autor
NELMA OLIVEIRA SANTANA
OAB/BA 61742·CPF·Representa: Autor
DEIVES AMARAL GONCALVES
OAB/BA 63908·CPF·Representa: Autor
IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO
OAB/BA 19147·CPF·Representa: Autor
RAQUEL BARROS OLIVEIRA
OAB/BA 33099·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
RAQUEL BARROS OLIVEIRA
OAB/BA 33099·CPF·Representa: Réu
NELMA OLIVEIRA SANTANA
OAB/BA 61742·CPF·Representa: Réu
DEIVES AMARAL GONCALVES
OAB/BA 63908·CPF·Representa: Réu
IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO
OAB/BA 19147·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: O Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908)
Executado: Gilber Cardoso De Assis Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000708-87.2013.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908)
EXECUTADO: GILBER CARDOSO DE ASSIS Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000708-87.2013.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra GILBER CARDOSO DE ASSIS, com informação de pagamento administrativo. (ID. 479655440). Em ID. 479655438, a parte Executada quitou o débito objeto da presente execução, conforme certidão de ID. 479655440 e requereu o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizada no ID.479704459. Aduz ainda que foi bloqueado indevidamente quantia destinada ao sustento do executado e de sua família. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução. Determino o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizado no ID.479704459. Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Intimem-se. Com força de mandado. IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: O Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908)
Executado: Gilber Cardoso De Assis Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000708-87.2013.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908)
EXECUTADO: GILBER CARDOSO DE ASSIS Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000708-87.2013.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra GILBER CARDOSO DE ASSIS, com informação de pagamento administrativo. (ID. 479655440). Em ID. 479655438, a parte Executada quitou o débito objeto da presente execução, conforme certidão de ID. 479655440 e requereu o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizada no ID.479704459. Aduz ainda que foi bloqueado indevidamente quantia destinada ao sustento do executado e de sua família. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução. Determino o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizado no ID.479704459. Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Intimem-se. Com força de mandado. IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: O Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908)
Executado: Gilber Cardoso De Assis Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000708-87.2013.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908)
EXECUTADO: GILBER CARDOSO DE ASSIS Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000708-87.2013.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra GILBER CARDOSO DE ASSIS, com informação de pagamento administrativo. (ID. 479655440). Em ID. 479655438, a parte Executada quitou o débito objeto da presente execução, conforme certidão de ID. 479655440 e requereu o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizada no ID.479704459. Aduz ainda que foi bloqueado indevidamente quantia destinada ao sustento do executado e de sua família. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução. Determino o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizado no ID.479704459. Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Intimem-se. Com força de mandado. IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: O Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908)
Executado: Gilber Cardoso De Assis Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000708-87.2013.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908)
EXECUTADO: GILBER CARDOSO DE ASSIS Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000708-87.2013.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra GILBER CARDOSO DE ASSIS, com informação de pagamento administrativo. (ID. 479655440). Em ID. 479655438, a parte Executada quitou o débito objeto da presente execução, conforme certidão de ID. 479655440 e requereu o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizada no ID.479704459. Aduz ainda que foi bloqueado indevidamente quantia destinada ao sustento do executado e de sua família. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução. Determino o desbloqueio do valor bloqueado no SISBAJUD na conta do executado realizado no ID.479704459. Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Intimem-se. Com força de mandado. IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: O Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908)
Executado: Gilber Cardoso De Assis Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 0000708-87.2013.8.05.0096 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] O MUNICIPIO DE IBIRATAIA
EXECUTADO: GILBER CARDOSO DE ASSIS Advogado(s) do reclamante: RAQUEL BARROS OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000708-87.2013.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos. O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão da ausência de juiz titular da qual padeceu por um longo período a comarca de Ibirataia, tendo esta magistrada iniciado o exercício de suas atividades nesta unidade no ano em curso, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes. Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo. Acredita-se, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo. Diante das razões expendidas acima determino a Intimação da parte Exequente através de seu Procurador, para, no lapso de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo em caso positivo, indicar providência apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, pronunciando-se inclusive, se for o caso, acerca da incidência da prescrição, em consonância com o julgamento do REsp 1.340.553, em recurso repetitivo, pelo C. Superior Tribunal de Justiça, precipuamente no tocante ao item 3 da ementa, donde expressamente dispôe que “constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.” Expedientes necessários. Cumpra-se. Ibirataia-BA, data e hora do sistema Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito