Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
autora: EMERSON DE SOUZA CARVALHO - compromissado, e duas da parte ré: DIONÍSIO JOÃO DE SOUZA - testemunha compromissada e GERIVALDO JOSÉ DA SILVA - compromissado. Encerrada a instrução, determino a intimação da parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias e, depois, da parte ré também por 15 dias, devendo juntar os documentos da sucessão. Ao final, venham os autos conclusos para sentença. Para acesso aos vídeos da audiência realizada na data de hoje, as partes deverão acessar o seguinte link: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=f0897d6f-esY3EvYeIgY0iQ-fa76869a E nada mais havendo, declaro encerrado este termo, que lido e achado conforme, vai assinado virtualmente apenas pela Dra. Bianca Pfeffer, tendo em vista que a audiência foi realizada por videoconferência e por ser o processo digital. Dra. Bianca Pfeffer Juíza de Direito
Termo - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO ESTADO DA BAHIA Fórum São Desidério - Rua do Estádio s/n - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - Fone 0xx (77) 3623-2102 - Ramal 204 TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 26 de Março de 2026 às 13:30 horas, presidida pelo Exma. Sra. BIANCA PFEFFER, Juíza de Direito da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia, no Fórum Ministro Antônio Carlos Magalhães, na sala de audiências. Pelo Escrivão foram apresentados os autos do processo nº. 8000116-35.2023.8.05.0231. Presente a parte autora JOAO BATISTA DIAS DE SANTANA e CORCINA DOS SANTOS DE SANTANA acompanhados do advogado dr. TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ e Adriel Bessa Caneiro, OAB BA 85620. Também presentes a parte ré: FLAVIO DIAS DE SANTANA, JOSE DIAS DE SANTANA, SEBASTIÃO DIAS DE SANTANA, MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SANTANA, ANETE DIAS DE SANTANA, FLÁVIO DIAS DE SANTANA, ISABEL DIAS DE SANTANA, EUNICE DIAS DE SANTANA e LEÔNCIO DIAS DE SANTANA, acompanhados dos advogados drs. PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO e FERNANDO SANTOS MARINHO. O réu ALONSO DIAS DE SANTANA faleceu recentemente, de modo que foi deferido prazo de 15 dias para que a parte junte a substituição. Para o ato, compareceu a filha do réu falecido Tatiana Diniz Santana. A parte autora alegou que as testemunhas por ela arroladas disseram que não iriam comparecer e, por isso, pediram a redesignação parcial da audiência. Argumentaram que, embora não existam provas, há indícios de que teriam sido de alguma forma influenciadas a não comparecerem. Após a manifestação da parte contrária, que reiterou o que já havia peticionado nos autos, por este juízo restou indeferida a oitiva posterior das testemunhas já que, consoante exarado no despacho anterior, caberia a parte que arrolou trazer as testemunhas, exceto se houvesse a intimação na forma do art. 455, § 1º, do CPC, o que não consta nos autos. Assim, deu-se prosseguimento à audiência com o depoimento pessoal de CORCINA DOS SANTOS DE SANTANA. A parte ré desistiu de ouvir o réu JOAO BATISTA DIAS DE SANTANA. Na sequência foi ouvida uma testemunha da parte