Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - 8000785-42.2022.8.05.0193. ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM. Juíza da Vara Plena da Comarca de Piatã, consoante dispõe o art. 203, §4º, do CPC e conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGC/CCI-06/2016 e conforme determinado no despacho ID 479515668: " Fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar sobre documentos de ID 500201259, no prazo legal." Piatã/BA, 16 de maio de 2025. Aline Galvão Farias Servidora Cedida / Portaria 13/2021
28/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - 8000785-42.2022.8.05.0193. ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM. Juíza da Vara Plena da Comarca de Piatã, consoante dispõe o art. 203, §4º, do CPC e conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGC/CCI-06/2016 e conforme determinado no despacho ID 479515668: " Fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar sobre documentos de ID 500201259, no prazo legal." Piatã/BA, 16 de maio de 2025. Aline Galvão Farias Servidora Cedida / Portaria 13/2021
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000785-42.2022.8.05.0193.
REQUERENTE: RECORRENTE: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ABAIRA DESPACHO 1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2. Diante disto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. 3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório]. 4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. 6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo). 8. EVOLUA-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, caso ainda não tenha sido feito. 9. A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAÍRA DEVERÁ SER FEITA VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. P.I.C. Piatã, 11 de março de 2025 CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - 8000785-42.2022.8.05.0193. ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM. Juíza da Vara Plena da Comarca de Piatã, consoante dispõe o art. 203, §4º, do CPC e conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGC/CCI-06/2016 e conforme determinado no despacho ID 479515668: " Fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar sobre documentos de ID 500201259, no prazo legal." Piatã/BA, 16 de maio de 2025. Aline Galvão Farias Servidora Cedida / Portaria 13/2021
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000785-42.2022.8.05.0193.
REQUERENTE: RECORRENTE: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ABAIRA DESPACHO 1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2. Diante disto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. 3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório]. 4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. 6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo). 8. EVOLUA-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, caso ainda não tenha sido feito. 9. A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAÍRA DEVERÁ SER FEITA VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. P.I.C. Piatã, 11 de março de 2025 CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 00:00
Mero expediente
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
13/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
13/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000785-42.2022.8.05.0193.
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000785-42.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE ABAIRA DESPACHO Verifica-se que, conforme informado pelo Município de Abaíra, a parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Diante disso, determino a intimação da parte recorrida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. APÓS, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Atribuo ao presente despacho força de intimação e de ofício, caso seja necessária a expedição deste. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piatã - BA, data da assinatura eletrônica. Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Recorrido: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Piatã Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000785-42.2022.8.05.0193 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca de Piatã, Bahia, nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Piatã/BA, 25 de novembro de 2024. Edimar Alcântara Oliveira Servidor cedido conforme Portaria nº.13/2021 desta Comarca.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000785-42.2022.8.05.0193.
Autor: Luciano Rodrigues De Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Reu: Municipio De Abaira Advogado: Lindolfo Antonio Nascimento Reboucas (OAB:BA16374) Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000785-42.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE ABAIRA DESPACHO Verifica-se que, conforme informado pelo Município de Abaíra, a parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Diante disso, determino a intimação da parte recorrida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. APÓS, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Atribuo ao presente despacho força de intimação e de ofício, caso seja necessária a expedição deste. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piatã - BA, data da assinatura eletrônica. Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000785-42.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã