Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: C AMORIM CIA LTDA
EXECUTADO: CRISTIAN NEDIEN DOS REIS SANTOS, TARCISIO REIS SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0001155-22.1996.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cheque]
Vistos. Defiro o pedido de penhora online, através do sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se a parte Exequente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de janeiro de 2026. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar