Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Salvador/BA, 4 de fevereiro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX SANDER ANDRADE DE SOUZA, CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 8087524-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. AKZO NOBEL LTDA, devidamente qualificado na exordial, ingressou em Juízo com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DA BAHIA. Citado, o embargado apresentou impugnação. Contudo, conforme petição juntada sob o ID 501785437, o voto condutor do CONSEF extinguiu o débito relativo ao pedido administrativo de Controle de Legalidade apresentado em 18/01/2022, o qual foi apreciado e acolhido somente em 30/11/2023, após a apresentação de Representação Fiscal nos autos do Auto de Infração nº 2071400001/18-7. É O RELATÓRIO. Uma vez extinto o débito, os presentes embargos perderam seu objeto. Com efeito, o objetivo da presente ação, qual seja, desconstituir a cobrança, foi alcançado na esfera administrativa, quando o voto condutor do Conselho da Fazenda Estadual (CONSEF) determinou a extinção do débito remanescente do Auto de Infração. Quanto aos honorários advocatícios, atento ao princípio da causalidade, é inafastável o reconhecimento de que o Embargado deu causa à perda do objeto dos presentes embargos, na medida em que iniciou procedimento executório de título posteriormente cancelado administrativamente, quando o Executado já havia contratado advogado e apresentado Embargos à Execução. Sobre o tema, trago à lume o entendimento sedimentado nos Tribunais Pátrios: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO APÓS CONTRADITÓRIO. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - Controvérsia quanto ao cabimento de condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial, diante do cancelamento da CDA. 2 - Execução fiscal extinta após apresentação de embargos à execução e exceção de pré-executividade. 2 - Inaplicabilidade do art. 26 da Lei nº 6830/80 na hipótese. É devida a remuneração pela defesa técnica apresentada pelo causídico em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, em atenção ao princípio da causalidade, conforme a firme jurisprudência do E. STJ, consubstanciada no Enunciado nº 153, e deste Tribunal de Justiça. 3 - Inaplicabilidade da redução dos honorários pela metade, na forma do art. 90, § 4º, do CPC. Existência de litigiosidade, eis que o Estado apenas informou o cancelamento da CDA e concordou com a extinção da execução fiscal após o oferecimento dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00640236220158190021 202300104315, Relator: Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 07/03/2023, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/03/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO E OPOSIÇAÕ DE EMBARGOS. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE/EMBARGADO. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, sobrevindo a extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da CDA, após a citação válida do executado e da oposição de embargos por este, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, afastando-se a aplicação do art. 26 da LEF. (TJ-MG - AC: 10000220608186001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 12/05/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2022)
Ante o exposto, EXTINGO os presentes Embargos à Execução em razão da perda do objeto, tendo em vista que o débito objeto do auto de infração nº 2071400001/18-7 foi extinto administrativamente. CONDENO o Embargado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no patamar mínimo, conforme previsto nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC. Custas recolhidas. P. I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 00:00
Redistribuição por prevenção (prevenção)
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
Embargante: Akzo Nobel Ltda Advogado: Katia Soriano De Oliveira Mihara (OAB:SP187787) Advogado: Ciro Cesar Soriano De Oliveira (OAB:SP136171) Advogado: Max Sander Andrade De Souza (OAB:SP453813) Advogado: Sergio Pin Junior (OAB:SP235203) Advogado: Cristiano Frederico Ruschmann (OAB:SP150269) Advogado: Jose Luis Ribeiro Brazuna (OAB:SP165093)
Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Cientifique-se o subscritor da petição de ID 471829082 acerca do teor da certidão de ID 476620119, intimando-o a indicar, doravante, em nome de que profissional devem ser encaminhadas as cientificações deste feito, no lapso de 10 (dez) dias. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8087524-75.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
Embargante: Akzo Nobel Ltda Advogado: Katia Soriano De Oliveira Mihara (OAB:SP187787) Advogado: Ciro Cesar Soriano De Oliveira (OAB:SP136171) Advogado: Max Sander Andrade De Souza (OAB:SP453813) Advogado: Sergio Pin Junior (OAB:SP235203) Advogado: Cristiano Frederico Ruschmann (OAB:SP150269) Advogado: Jose Luis Ribeiro Brazuna (OAB:SP165093)
Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: À vista do quanto contido nas petições de ID nº 451075205, 454254074 e 459069526,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8087524-75.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a suspensão do presente, por convenção das partes, nos termos do art.313, II, do CPC, pelo prazo de 90(noventa) dias. Conclusos após o decurso daquele ou caso haja manifestação anterior. Ciência às partes e a expert nomeada por este Juízo. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
Embargante: Akzo Nobel Ltda Advogado: Katia Soriano De Oliveira Mihara (OAB:SP187787) Advogado: Ciro Cesar Soriano De Oliveira (OAB:SP136171) Advogado: Max Sander Andrade De Souza (OAB:SP453813) Advogado: Sergio Pin Junior (OAB:SP235203) Advogado: Cristiano Frederico Ruschmann (OAB:SP150269) Advogado: Jose Luis Ribeiro Brazuna (OAB:SP165093)
Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: À vista do quanto contido nas petições de ID nº 451075205, 454254074 e 459069526,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8087524-75.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a suspensão do presente, por convenção das partes, nos termos do art.313, II, do CPC, pelo prazo de 90(noventa) dias. Conclusos após o decurso daquele ou caso haja manifestação anterior. Ciência às partes e a expert nomeada por este Juízo. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
22/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
Embargante: Akzo Nobel Ltda Advogado: Katia Soriano De Oliveira Mihara (OAB:SP187787) Advogado: Ciro Cesar Soriano De Oliveira (OAB:SP136171) Advogado: Max Sander Andrade De Souza (OAB:SP453813) Advogado: Sergio Pin Junior (OAB:SP235203) Advogado: Cristiano Frederico Ruschmann (OAB:SP150269) Advogado: Jose Luis Ribeiro Brazuna (OAB:SP165093)
Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Antes de qualquer deliberação sobre a suspensão do feito, ante o lapso temporal decorrido,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8087524-75.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte Embargante para, no lapso de 5 (cinco) dias, informar o atual estágio da Representação Fiscal da Profis, noticiada na petição de ID nº 451075205. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
12/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001.
Embargante: Akzo Nobel Ltda Advogado: Katia Soriano De Oliveira Mihara (OAB:SP187787) Advogado: Ciro Cesar Soriano De Oliveira (OAB:SP136171) Advogado: Max Sander Andrade De Souza (OAB:SP453813)
Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8087524-75.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EMBARGANTE: AKZO NOBEL LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8087524-75.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a perita nomeada para, no lapso de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações estatais de ID nº 449032246. Conclusos após, para deliberação acerca do valor dos honorários. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital