Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: A.c.s Comercial E Servicos Ltda Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169)
Executado: Somesb Patrimonial Ltda Advogado: Suzana Maria Santos Barreto (OAB:BA14859) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0086096-54.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: A.C.S COMERCIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s): CLOVIS FRANCA DE ARAUJO FILHO (OAB:BA10169)
EXECUTADO: SOMESB PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): SUZANA MARIA SANTOS BARRETO (OAB:BA14859) DECISÃO Considerando o falecimento da parte exequente, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, I, CPC, até decisão final sobre a representação da parte autora.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0086096-54.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a empresa exequente, por AR, para que esclareça sobre seu representante legal, habilitando-se nos autos e manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, em 30 dias. Salvador, 09 de dezembro de 2024. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar