Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Jose Nilton Alves Dos Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Cartorio De Registro Civil Das Pessoas Naturais Da Sede Da Comarca De Barra Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000538-47.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
REQUERENTE: JOSE NILTON ALVES DOS SANTOS Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834)
REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DA COMARCA DE BARRA BA Advogado(s): SENTENÇA JOSENILTON ALVES DOS SANTOS, já qualificado, ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, objetivando corrigir, na certidão de nascimento, o prenome do seu genitor, por conter erro na grafia. Aduz que em sua certidão de nascimento consta o nome de seu genitor como “ROZALVO ALVES DOS SANTOS”, quando deveria ser " ROSALVO ALVES DOS SANTOS”. Inicial instruída com os documentos satisfatoriamente comprobatórios do quanto alegado. Manifestação do Ministério Público pelo deferimento do pedido (ID 449767396). É o relatório. DECIDO. Observando-se os fatos acima relatados, bem como diante da análise da documentação comprobatória das alegações do requerente, em especial a certidão de inteiro teor (ID 447094149) e o documento de identidade (ID 398775193), percebe-se o equívoco ocorrido na certidão de nascimento do autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000538-47.2023.8.05.0251 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Sobradinho
Diante do exposto, considerando os elementos colhidos nos autos, com amparo no disposto na Lei no 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a este Juízo, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que seja procedida, na certidão de nascimento do autor, a mudança pleiteada no presente feito, passando a constar, de acordo com os documentos aludidos, o nome correto de seu genitor, qual seja: ROSALVO ALVES DOS SANTOS Sem custas. Expeça-se o mandado de averbação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Ciência ao Ministério Público. SOBRADINHO/BA, data do sistema. LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito