Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face do ESTADO DA BAHIA. Após intimações reiteradas deste Juízo, o Ente informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença e mantida pelo E. TJBA. Intimada para manifestar-se sobre o quanto informado, a parte ora Exequente confirmou o cumprimento, consoante ID 4777727983. Os autos vieram-me conclusos. Relatados, em síntese, decido. Na hipótese, verifica-se que o Estado da Bahia noticiou o devido cumprimento da obrigação de fazer, inexistindo resistência da parte adversa. Nesta senda, julgo, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Diante da redação da petição de ID 475632365, e a fim de estancar qualquer possibilidade de dúvida, reitero o despacho retro, devendo ser intimada a parte Exequente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 475205462 e documento a ela amealhado. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Diante da redação da petição de ID 475632365, e a fim de estancar qualquer possibilidade de dúvida, reitero o despacho retro, devendo ser intimada a parte Exequente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 475205462 e documento a ela amealhado. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:00
Despacho
•13/12/2024, 00:00
Publicação
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face do ESTADO DA BAHIA. Após intimações reiteradas deste Juízo, o Ente informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença e mantida pelo E. TJBA. Intimada para manifestar-se sobre o quanto informado, a parte ora Exequente confirmou o cumprimento, consoante ID 4777727983. Os autos vieram-me conclusos. Relatados, em síntese, decido. Na hipótese, verifica-se que o Estado da Bahia noticiou o devido cumprimento da obrigação de fazer, inexistindo resistência da parte adversa. Nesta senda, julgo, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Diante da redação da petição de ID 475632365, e a fim de estancar qualquer possibilidade de dúvida, reitero o despacho retro, devendo ser intimada a parte Exequente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 475205462 e documento a ela amealhado. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Requerente: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Requerido: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida] Parte Ativa:
REQUERENTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Diante da redação da petição de ID 475632365, e a fim de estancar qualquer possibilidade de dúvida, reitero o despacho retro, devendo ser intimada a parte Exequente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 475205462 e documento a ela amealhado. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8038782-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
16/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001.
Apelante: Itapagipe Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Apelado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8038782-19.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] Parte Ativa:
APELANTE: ITAPAGIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Passiva:
APELADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A sentença de 1º grau restou mantida na Instância Superior. Nesta senda, dê-se ciência às partes do retorno dos autos, intimando-as para, no lapso de 15(quinze) dias, requererem o que for entendido como pertinente. Caso haja manifestação, voltem-me. Do contrário, após os devidos registros, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8038782-19.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana