Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Jaildes Maria Brito Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8073336-77.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: JAILDES MARIA BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas nos termos da lei. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8073336-77.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Jaildes Maria Brito Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8073336-77.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: JAILDES MARIA BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas nos termos da lei. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8073336-77.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
27/11/2024, 00:00
Homologação de Transação
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:00
Mero expediente
02/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•13/12/2024, 00:00
Sentença
•02/12/2024, 00:00
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Jaildes Maria Brito Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8073336-77.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: JAILDES MARIA BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas nos termos da lei. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8073336-77.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana