Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BEZERRA (OAB:BA7577), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: GILVAN RODRIGUES DO SOCORRO Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000353-62.1990.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Vistos estes autos do pedido de execução, envolvendo as partes acima nominadas. No ID. 527426346 a parte exequente requereu a suspensão do processo ante a inexistência de bens da devedora (CPC, art. 921, III). Assim, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano (CPC, § 1º, 921). Findo o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (CPC, § 2º, art. 921), ressalvado o desarquivamento para fins de prossecução da execução quando e se encontrados bens penhoráveis (CPC, § 3º, art. 921). Publique-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito