CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
Autor
LIZE BORGES GALVAO
CPF
Autor
MARCEL TORRES DA SILVA
Autor
MILLENA SOUZA DO VALLE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MEGAMED COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA
OAB/BA 51824·CPF·Representa: Autor
LIZE BORGES GALVAO
OAB/BA 42994·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
OAB/BA 12589·CPF·Representa: Autor
ADEMIR SACRAMENTO MACEDO
OAB/BA 29408·CPF·Representa: Autor
MARCEL TORRES DA SILVA
OAB/BA 45741
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/11/2026, 00:00
Documento (Carta)
20/04/2026, 00:00
·
CPF
·
Representa: Autor
MARCEL TORRES DA SILVA
Autor
MILLENA SOUZA DO VALLE
CPF
Autor
OEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Autor
DA SILVA COMERCIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
Reu
·
Representa: Autor
MARCEL TORRES DA SILVA
OAB/BA 45741·CPF·Representa: Autor
MEGAMED COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA
OAB/BA 51824·CPF·Representa: Réu
LIZE BORGES GALVAO
OAB/BA 42994·CPF·Representa: Réu
CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
OAB/BA 12589·CPF·Representa: Réu
ADEMIR SACRAMENTO MACEDO
OAB/BA 29408·CPF·Representa: Réu
MARCEL TORRES DA SILVA
OAB/BA 45741·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0573095-32.2016.8.05.0001.
REQUERENTE: OEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Parte Passiva:
REQUERIDO: DA SILVA COMERCIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: PROTESTO (191) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição das citações. Salvador/BA - 9 de fevereiro de 2026. JAQUELYNE DA PALMA PAIM Diretor (a) de Secretaria
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: OEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
REQUERIDO: DA SILVA COMERCIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0573095-32.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto]
Vistos.
Trata-se de ação de protesto ajuizada por OEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em face de DA SILVA COMERCIO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. Frustrada a citação da empresa ré, conforme consta dos autos, a parte autora requereu a realização da citação na pessoa das sócias, cuja documentação encontra-se acostada sob o Id. 503702064. A medida encontra amparo no artigo 242 do Código de Processo Civil, que dispõe ser a citação pessoal, podendo, contudo, ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, entendimento igualmente consolidado na jurisprudência pátria, a exemplo do julgado abaixo: E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Diante do retorno negativo da carta de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço do representante legal, inclusive por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. Agravo provido.(TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI nº 5005948-75.2021.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, julgado em 26/07/2021, DJe 05/08/2021)
Diante do exposto, determino a citação da empresa acionada na pessoa das sócias, no endereço indicado nos autos, para que tomem ciência da presente demanda, nos termos já determinados anteriormente. Decorrido o prazo assinalado, com a juntada de manifestação ou certificação de eventual ausência, voltem os autos conclusos para deliberação ulterior. P.I.C. Salvador, 17 de outubro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito