Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: ANTONIO MOACIR DE ALMEIDAAdvogado(s): CINTIA DA SILVA CARVALHO (OAB:BA23424) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751161-29.2019.8.05.0001Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOREXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADORAdvogado(s):