Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EDIVANIA RIOS SILVA Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706)
REQUERIDO: VERONICA RIOS SILVA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CURATELA n. 8000387-55.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
Vistos, etc. Considerando o teor ata de audiência de ID nº 422202863, na qual houve nomeação de curador especial, e verificando-se nos autos que os requeridos não apresentaram contestação, não tendo constituído advogado nos prazos legais, mostra-se necessária a nomeação de curador especial para defesa de seus interesses, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Conforme a certidão de ID nº 511012287, a advogada nomeada não se manifestou nem justificou a impossibilidade, apesar de regularmente intimada, é necessária a nomeação de outro advogado para receber o múnus em questão, visto a natureza do feito. Diante disso, NOMEIO a advogada CLEONICE CARNEIRO SILVA, OAB/BA nº 7748, como curadora especial dos requeridos, a quem caberá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 355 do CPC. Intime-se a curadora especial, com urgência. Cumpra-se. Itiúba/BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito