Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Carlos De Santana Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997)
Requerido: Maria Da Conceicao Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CURATELA n. 8001209-50.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997)
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001209-50.2021.8.05.0248 Curatela Jurisdição: Serrinha Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, para exibir ou apontar: – declarações de anuência dos demais parentes próximos (na ordem, descendentes, ascendentes, irmãos, conforme eventual ausência de cada classe) com as firmas devidamente reconhecidas; – relatório médico atualizado e circunstanciado. Prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, fica intimada para requerer o que entender cabível, informando eventual realização de perícia e respectivo laudo (id e folhas). Já ficam as partes intimadas da chegada dele, laudo. Em seguida, conforme o caso, vista, sucessivamente, à Curadoria Especial (DPE) e ao Ministério Público. Após, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, designar instrução). SERRINHA/BA, 1 de março de 2024.