Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s) do reclamante: FRANCIELE SANTOS DE CARVALHO, LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA, NUNO BRITO RIBEIRO
Requerido: CLICIO DE SOUSA PINTO Advogado(s) do reclamado: PATRICIA MATIAS GUIMARAES, LARISSA ANUNCIACAO SANTOS D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Benfeitorias] 8006052-07.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações detalhadas acerca do contrato de financiamento vinculado ao imóvel de matrícula nº 35.429 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna, sobre cujos direitos aquisitivos recaiu a penhora (ID 529824939). O ofício deverá solicitar, especificamente, o valor total do financiamento, o número de parcelas adimplidas, o saldo devedor atualizado e a existência de eventual inadimplência por parte do devedor fiduciante. 2. A fim de evitar excesso de penhora e em observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, postergo a análise do pedido de nova penhora sobre o imóvel de matrícula nº M-1705 do CRI de Nova Canaã/BA. A pertinência de uma nova constrição será avaliada após a resposta da instituição financeira e a verificação da suficiência da garantia já efetivada nos autos. 3. Reitero a determinação constante da decisão de ID 484619176. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o nome completo e o endereço do eventual cônjuge do executado, cuja qualificação como "casado" consta do instrumento de procuração de ID 545288442. A providência é indispensável para a regular intimação prevista no art. 842 do CPC, sob pena de comprometer a eficácia da penhora já realizada. 4. Por fim, Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 545288420, referente ao novo patrono constituído pelo executado, conforme instrumento de procuração anexado no ID 545288442. Proceda a Secretaria à anotação e ao cadastramento do advogado para fins de intimações exclusivas, como requerido, e à regularização do polo passivo em razão da renúncia noticiada nos IDs 541807429 e 541807448. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito