Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA MOREIRA DO PRADO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8007766-13.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Piso Salarial] Vistos etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, bem como o pedido de renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos e a petição de renúncia constantes no documento de ID 482111098, fixando o valor do crédito exequendo em 10 (dez) salários mínimos, já com os acréscimos de lei. Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador (BA), data certificada pelo sistema. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente)