Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JEAN ALPHONSE KARR Advogado(s): MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA (OAB:BA21780)
EXECUTADO: PAULO SERGIO LOPES CERQUEIRA GOMES e outros Advogado(s): DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA (OAB:BA28096) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0558451-50.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Como se sabe, a ação de execução é movida por interesse do credor, devendo este indicar quais bens entende que devem ser penhorados. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe qual medida expropriatória deseja realizar em desfavor dos executados, sob pena de suspensão da execução por ausência de indicação de bens penhoráveis, art. 921, III do CPC. Certifique a serventia o andamento e trânsito em julgado das sentenças proferidas nos Embargos dos devedores. Salvador, 9 de dezembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz Auxiliar (Ato Normativo Conjunto nº 32/2025)