Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Carlos Roberto Sousa Oliveira Advogado: Geziel Moreira Jordao (OAB:BA78029)
Embargado: Municipio De Serrolandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8001277-37.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): GEZIEL MOREIRA JORDAO (OAB:BA78029)
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERROLANDIA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001277-37.2024.8.05.0137 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, propostos por CARLOS ROBERTO SOUSA OLIVEIRA, representando o espólio da sua mãe, a Sra. NOELIA SOUSA OLIVEIRA, em face do MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA. O Requerente pugnou pelo deferimento da gratuidade de justiça. As custas judiciais, no entanto, possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e, como tal, a concessão de isenção (ou imunidade, a depender da corrente doutrinária) somente pode ser conferida de forma restritiva. Não há nenhum meio de comprovação nos autos que justifique a hipossuficiência do Autor. Assim sendo, intime-se a parte Autora para comprovar a hipossuficiência indicada. Além disso, compulsando os autos, vislumbro que não consta na petição inicial o valor da causa. Tendo em vista que o montante pretendido pode ser quantificado, intime-se a parte Autora para que adeque o valor da causa da presente ação. Por fim, verifico que não foi juntado nenhum documento de comprovação acerca da que ensejou os presentes embargos, sequer há o número do processo da Ação de Execução Fiscal. O autor somente menciona o nº da lide que deu origem à representação do espólio, que tramita na 1ª vara cível da comarca de Jacobina. Verifico, ainda, que não é possível distinguir, com exatidão, a real intenção e busca do Autor com o presente processo. Os fatos e fundamentos aduzidos na peça vestibular são apresentados de forma genérica e em nada condizem com as hipóteses previstas para o oferecimento de embargos à execução, de modo a prejudicar o livre convencimento deste juízo. Sendo assim, intime-se o Autor para que adeque a inicial nos termos do artigo 917 do CPC, indicando em qual hipótese se baseiam os pedidos da presente ação. Ressalta-se, ainda, que os Embargos à Execução configuram ação autônoma e deverá ser tratada como tal, devendo estar totalmente em conformidade com o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC. Dessa forma, determino a intimação da parte Autora a fim de que proceda à EMENDA DA INICIAL para adequar o valor da causa, comprovar a hipossuficiência para o benefício da justiça gratuita pretendido, apresente, ao menos, a petição inicial que deu origem à Ação de Execução Fiscal que se pretende embargar, e, adeque a exordial dos presentes autos nos termos do artigo 917, 319 e 320 do CPC, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por inépcia da inicial, com fulcro nos arts. 330, I e 485, I do CPC. De Saúde/BA para Jacobina/BA, datado e assinado digitalmente IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada