Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANALIANA DUARTE DA SILVA Advogado(s): JAILTON CONCEICAO RIGAUD (OAB:BA22683)
EXECUTADO: Banco Volkswagen Sa Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0101759-09.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de intimação pessoal do advogado Eduardo Gonçalves de Amorim restou infrutífera, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 508805090), a qual indica que o causídico não mais reside ou mantém escritório no endereço constante nos autos. Diante da manifestação da Exequente no ID 525989158 e considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como o princípio da cooperação judiciária, DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas auxiliares. Sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça, proceda o Cartório, via SISBAJUD, à busca do endereço atualizado de EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM. Caso seja encontrado endereço inédito, expeça-se o competente mandado de intimação/carta com aviso de recebimento para o fim pretendido. Caso as consultas retornem endereços já diligenciados e constantes nos autos, ou sendo estes insuficientes, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito