Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026797-88.2006.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
RÉU: REU: SHOP AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Citada por edital (ID 514083345), a parte ré não acudiu ao chamamento judicial. É revel, portanto, o que ora decreto (art. 344 do CPC). Como, todavia, fora citada por edital, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial (art.72, II, do CPC), devendo seu Representante ser intimado para apresentar defesa, ainda que por negação geral, tal com prevê o art.341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Salvador-BA, 23 de fevereiro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO