Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
5 Vistos etc.; Em respeito ao cediço princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, determino pela intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição retro da parte executada de ID-532907544. Cumpra-se. Salvador-BA, 08 de abril de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 00:00
Publicação
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3.º, do art.. 1.010 do CPC). PRECEDENTES QUALIFICADOS DISPONIBILIZADOS NO SITE DO STJ, EM 01/12/2023 07:05: Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido, REsp 1864633REsp 1865223REsp 1865553 O efeito do recurso de apelação deverá observar o quanto reza o art.1.012, § 3.º, incisos I e II, do CPC. Remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas devidas e homenagens desta justiça monocrática soteropolitana. Salvador-BA, 20 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3.º, do art.. 1.010 do CPC). PRECEDENTES QUALIFICADOS DISPONIBILIZADOS NO SITE DO STJ, EM 01/12/2023 07:05: Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido, REsp 1864633REsp 1865223REsp 1865553 O efeito do recurso de apelação deverá observar o quanto reza o art.1.012, § 3.º, incisos I e II, do CPC. Remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas devidas e homenagens desta justiça monocrática soteropolitana. Salvador-BA, 20 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
20/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 00:00
Petição (Apelação)
25/04/2025, 00:00
Desistência
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Jardim Das Limeiras Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Advogado: Rachel Santos Lobo (OAB:BA49621)
Executado: Andre Rodrigues Dos Santos Advogado: Patricia Spinola Das Neves (OAB:BA44592) Advogado: Iracema Spinola Das Neves (OAB:BA34843) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0520635-97.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art.436 (§ 1.º, do art.437 do CPC). Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do (s) documento (s) juntado (s) pela executada. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 07 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –