Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GOTEMBURGO VEICULOS LTDA Advogado(s): LUDGERO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA9029), MATHEUS AZEVEDO PAES MENDONCA (OAB:BA46807)
REU: AGRONEGOCIO BOA SORTE LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista que os executados foram citados por edital na fase de conhecimento, conforme se verifica dos autos, determino que a intimação para cumprimento da sentença seja realizada por edital, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pelo edital, deverão os executados ser intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Simões Filho/BA, G-C, datado e assinado eletronicamente José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 8000055-59.2019.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO