Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554)
Executado: Alzira Brande Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000658-83.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554)
EXECUTADO: ALZIRA BRANDE DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 8000658-83.2022.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Vistos e etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento da dívida. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Ressalte-se que antes mesmo do pronunciamento judicial as partes celebraram acordo, ensejando aplicação do art. 90, §3º do CPC.
Diante do exposto, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas, em virtude do art. 90, §3º do CPC. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. AMARGOSA/BA ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta