Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: S C LACERDA, SARA COUTRIM LACERDA HAYNE DECISÃO Conforme item V da Tabela I - 2025.2 e item 24 da Nota Explicativa da Tabela I, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, baseada na Lei Estadual nºº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, com vigência a partir de 27/03/2025, "cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: (...) exceção de pré-executividade".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8007570-18.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Intime-se o excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade e prosseguimento da execução fiscal. Após, venham-me os autos conclusos. Lauro de Freitas (BA), 5 de novembro de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito