Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: ITAMAR MUSSE JUNIOR DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8015290-36.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Defiro a suspensão processual requerida pelo Exequente até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal. Considerando a suspensão da exigibilidade do crédito, em razão do parcelamento, não há razão para a manutenção do nome do contribuinte nos cadastros de inadimplentes. Sendo assim, expeça-se ofício, através do SERASAJUD, para baixa da anotação relativa ao presente feito, se houver. Cumpridas as diligências acima, ao arquivo provisório. Lauro de Freitas (BA), 19 de fevereiro de 2026 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito