BIT SHOP INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA.
Autor
MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI
CPF
Autor
ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO
CPF
Reu
ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR
CPF
Reu
JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA
OAB/BA 36607·CPF·Representa: Autor
ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO
OAB/BA 29412·CPF·Representa: Autor
KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA
OAB/BA 31776·CPF·Representa: Autor
MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI
OAB/BA 19015·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR
OAB/BA 11021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
28/04/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2026, 00:00
Publicação
15/02/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BIT SHOP INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Advogado(s): MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB:BA19015)
REU: PINTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Advogado(s): ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB:BA29412), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021), RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607), KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA31776), JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0044826-26.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas, que deverão ser apresentadas pelo(s) autor(es) e pelo(s) réu(s), respectivamente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do artigo 364 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data de assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BIT SHOP INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Advogado(s): MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB:BA19015)
REU: PINTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Advogado(s): ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB:BA29412), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021), RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607), KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA31776), JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0044826-26.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas, que deverão ser apresentadas pelo(s) autor(es) e pelo(s) réu(s), respectivamente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do artigo 364 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data de assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Bit Shop Industria, Comercio Exportacao E Importacao Ltda. Advogado: Maria Augusta Andrade Krejci (OAB:BA19015)
Reu: Pinto Rodrigues Da Costa Advogados Associados S/c Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0044826-26.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: BIT SHOP INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Requerido(a)
REU: PINTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0044826-26.2005.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de Ação Monitória em que as partes informaram a existência de processos conexos em trâmite perante outro juízo, requerendo a remessa dos autos ao juízo prevento. Conforme certidão de ID 446868268, foi verificada a existência dos processos nº 0109838-21.2004.8.05.0001 (Ação Cautelar) e nº 0084256-82.2005.8.05.0001 (Ação Declaratória de Nulidade) em trâmite perante a 18ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca. Considerando que a Ação Cautelar (processo nº 0109838-21.2004.8.05.0001) foi distribuída anteriormente aos demais feitos, resta caracterizada a prevenção daquele juízo, nos termos do art. 58 do CPC.
Ante o exposto, RECONHEÇO a prevenção da 18ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos presentes autos àquele juízo, procedendo-se às devidas anotações e baixas. Intimem-se. Salvador, 2 de dezembro de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito