Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0387983-92.2013.8.05.0001.
AUTORA: COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDA OLIVEIRA FIGUEIROA DE SENNA, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO, GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO PARTE
RÉU: CELSO DOS SANTOS PIRES Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Pagamento]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
Vistos. Tendo em vista o esgotamento das diligências anteriores e o recolhimento das custas processuais, defiro o pedido da parte exequente. Proceda a servidora com à pesquisa via sistema INFOJUD, a fim de obter as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado. Com a juntada dos documentos, anote-se o sigilo fiscal respectivo. Em relação ao bloqueio parcial de valores (R$ 290,35) via SISBAJUD, intime-se o executado, por via postal, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Após a juntada das informações do Infojud, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito visando a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito