Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0500286-78.2013.8.05.0250.
Autor: Gotemburgo Veiculos Ltda Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958)
Reu: Cesar Augusto Neto Transporte Ltda - Me
Reu: Aloisio Carvalho De Santana
Reu: Alecinaldo Ataide De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500286-78.2013.8.05.0250 Assunto: [Cheque] Autor(a): GOTEMBURGO VEICULOS LTDA Ré(u): CESAR AUGUSTO NETO TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500286-78.2013.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso, conforme a certidão, à fl. 405120051, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dando vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo “in albis”, certifique-se, procedendo com a respectiva baixa. Simões Filho (BA), 9 de dezembro de 2024.