Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIVIAN ARAUJO NETO Advogado(s): KAROLINE SILVA COELHO (OAB:BA34493)
EXECUTADO: MAURICIO SCHENKEL Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8003782-29.2024.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Defiro a gratuidade da justiça. Na forma do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado pessoalmente para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescida das prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º do CPC). Registre-se que, se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado o pronunciamento judicial e decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, §3º do CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7 do CPC) e que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, §5º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o pagamento integral ou parcial da dívida, e, em caso da persistência de débito, informar os meses correspondentes, ficando ciente de que poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto da dívida), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (negativação junto aos cadastros de inadimplentes), também do CPC. Caso o executado apresente justificativa ou recibos de quitação do débito, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público para os devidos fins. Conceição do Coité/BA, datado e assinado eletronicamente. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 06/2026