Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCELO ABDON GONDIM Advogado(s): PAULO SERGIO DE ARAUJO MACEDO (OAB:BA41964)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8059138-98.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Alega o embargante que a sentença teria incorrido em erro insanável, pois trata de matéria diversa da deduzida na petição inicial. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada, por evidente erro material, abordou matéria diversa da deduzida pelo autor na exordial, revelando-se, assim, nula. Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, anular a sentença embargada e determinar o retorno dos autos à conclusão para inclusão da minuta de sentença correta. Outrossim, considerando o teor da decisão proferida em 12/09/2025 no bojo do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8008157-34.2025.8.05.0000, que trata da uniformização do entendimento acerca da possibilidade de conversão de tempo de especial prestado pelos servidores militares do Estado da Bahia, em decorrência do reconhecimento das condições de periculosidade inerentes à própria função, para comum, com aplicação das regras do regime geral da previdência social, em virtude da ausência de norma regulamentadora, tendo havido a determinação da SUSPENSÃO do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento da questão. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito