Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Almir Cordeiro Barros
Exequente: Banco Besa S/a Advogado: Cesar Augusto Martins Lima (OAB:BA7546) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000822-41.2006.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: BANCO BESA S/A Advogado(s): CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA (OAB:BA7546), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: ALMIR CORDEIRO BARROS Advogado(s): SENTENÇA Após alguns atos processuais, em petição, de ID 484068123, a parte autora requereu a extinção do processo, uma vez que a presente execução tramita desde o ano de 1996 e até o momento o autor não obteve êxito na recuperação de seu crédito, uma vez que não localizou bens para garantir o crédito perseguido e nem realizou acordo com o executado, apesar de adotar atos necessários para impulsionamento da ação. É o que importa relatar. DECIDO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000822-41.2006.8.05.0041 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Campo Formoso Recebo o petitório, de ID 484068123, como pedido de desistência da ação, previsto no § 5º, do art. 485, do CPC. Segundo o art. 485, VIII do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 487, §5º, CPC) e só produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, CPC). Cumpre salientar que, conforme disposição legal, o vetor propulsor de toda e qualquer ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação. No caso em questão, a parte confirmou eu desinteresse na ação, revelando a desistência por meio de requerimento formulado pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto. Nesse contexto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, CPC. Custas remanescentes pelo exequente, se houver. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Dou a presente força de mandado/carta. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos. CAMPO FORMOSO, data da assinatura digital. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito