Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Luiz Antonio Goncalves Da Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501331-24.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO GONCALVES DA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0501331-24.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima informadas. Durante o transcurso regular do feito, o(a) exequente peticionou, requerendo o arquivamento definitivo do feito. É o necessário. Decido. Recebo o pedido de id. 469120045, como desistência, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil. Ressalto ainda, que não há impugnação ou embargos pendentes, se quer o executado foi citado, para se cogitar necessária anuência ou mesmo imposição de verbas de sucumbência (CPC. Art. 775, § único, I e II). Pelo exposto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso IV, do mesmo diploma adjetivo. Custas processuais pelo autor, já recolhidas. Sem remanescentes e sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação. Dê-se baixa, caso tenha efetivado constrições por ordem deste juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
13/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença