Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026. EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI. DESPACHO/DECISÃO (...)
Vistos. Não apresentada a defesa, determino a conversão da indisponibilidade em penhora (artigo 854, § 5°, do Código de Processo Civil). Intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca do interesse na continuidade do cumprimento de sentença, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito