Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8015032-47.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, objetivando o recebimento de R$ 68.883,63, decorrente do inadimplemento da Cédula Rural Pignoratícia nº 40/02171-8 e seus aditivos (IDs 78015498 e seguintes). Após sucessivas tentativas de citação frustradas (IDs 91315589, 195143792, 470553872 e 481608280) e a realização de pesquisas via SISBAJUD (ID 433830994), a parte autora peticionou no ID 488598178 requerendo novas pesquisas eletrônicas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para localização de endereços do réu. No ID 490321467, comprovou o recolhimento das custas processuais pertinentes. Autos conclusos. É o relatório. Decido. O pleito da parte autora encontra amparo no dever de cooperação e na necessidade de esgotamento das diligências para a localização da parte ré, visando a angularização da relação processual, conforme preceitua o art. 238 e seguintes do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que as diligências anteriores restaram negativas, inclusive em endereços obtidos por pesquisas pretéritas. No entanto, diante do recolhimento das custas (ID 490321469) e do desconhecimento de novos endereços pelo credor, o deferimento de novas consultas aos sistemas auxiliares é medida que se impõe para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Ressalte-se que a citação é pressuposto de validade do processo (art. 239, CPC) e incumbe ao autor promover as diligências necessárias para viabilizá-la. A paralisia do feito por falta de citação enseja a extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 488598178 (ratificado no ID 490321467). Proceda a Secretaria à consulta de endereços em nome do réu LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (CPF 518.696.915-04) através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Havendo a indicação de endereços inéditos, expeçam-se os respectivos mandados de citação. Caso as diligências resultem negativas ou não sejam encontrados novos endereços, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo requerimento ou indicar bens à penhora/novo endereço apto, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente