Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000118-47.2009.8.05.0130.
Exequente: Instituto Nacional De Metrologia Advogado: Elmo Miranda Carvalho (OAB:BA4272)
Executado: Nilson Da Silva De Itarantim - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000118-47.2009.8.05.0130
AUTOR: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: NILSON DA SILVA DE ITARANTIM - ME Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada tentativa de localização da parte executada e de bens passíveis de penhora, mas sem êxito. A parte exequente foi intimada para se manifestar e promover o andamento do feito, porém quedou-se inerte. Diante desse cenário, impõe-se a aplicação do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que prevê a suspensão do processo quando não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. 1 – Assim, com fundamento no dispositivo legal supracitado, PROMOVA-SE a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. 2 – Decorrido o prazo de 1 (um) ano de arquivamento, CERTIFIQUE-SE e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 0000118-47.2009.8.05.0130 Execução Fiscal Jurisdição: Itarantim INTIME-SE a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Ressalto que, a qualquer momento, sendo encontrados o devedor ou bens penhoráveis, o processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução, conforme prevê o § 3º do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito