Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURENI ROSA DE ALMEIDA Advogado(s): NELSON CARLOS MORENO FREITAS (OAB:BA916-B)
EXECUTADO: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau Advogado(s): ISABELLA GOMES PEREIRA (OAB:PE29453), LEONARDO CESAR RAMOS SANTOS DA SILVA (OAB:PE29818), NILTON BRUNO DE CARVALHO BARROS (OAB:BA39846), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0007031-09.2006.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Verificada a discordância manifestada pela parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação complementar ou nova planilha de cálculos, se assim desejar. O pedido de liberação dos valores já depositados será apreciado oportunamente, por ocasião do julgamento da divergência nos cálculos apresentados pelas partes. Intimem-se. Eunápolis, 8 de agosto de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito