Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
Autor
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
Autor
MUNIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
OAB/PE 23877·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
OAB/PE 23877·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
EXECUTADO: MUNIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema e por cada parte, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - código 91100 - quantidade: 02 (SISBAJUD " teimosinha" e RENAJUD). A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 16 de março de 2026. ALEXSANDRA BEZERRA CAMARA ARAUJO Servidora de Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0502857-71.2018.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Documento
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0502857-71.2018.8.05.0274.
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
EXECUTADO: MUNIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Duplicata, Compra e Venda] Vistos, Defiro o quanto requerido pela parte Exequente no ID 493486695 e determino que seja efetuada a busca eletrônica ali solicitada SISBAJUD, a ser cumprida pela Servidora de Gabinete. Custas de lei. P.Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 25 de agosto de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0502857-71.2018.8.05.0274.
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
EXECUTADO: MUNIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Duplicata, Compra e Venda] Vistos, Defiro o quanto requerido pela parte Exequente no ID 493486695 e determino que seja efetuada a busca eletrônica ali solicitada SISBAJUD, a ser cumprida pela Servidora de Gabinete. Custas de lei. P.Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 25 de agosto de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular